Benefício proporciona alívio financeiro aos cidadãos e incentiva a regularização de pendências
Foi recentemente publicada no Diário Oficial a Lei 14.599/23, que traz uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa nova legislação, a 44ª modificação do CTB, possui uma das mudanças mais impactantes: a garantia de desconto de 40% em multas de trânsito.
Conforme a nova lei, os condutores terão direito a um desconto de 40% no valor das multas de trânsito. Para usufruir desse benefício, é necessário aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes de receber a notificação de autuação e declarar a opção de não apresentar defesa ou recurso.
Diferentemente do que acontecia, o desconto será aplicado mesmo que o órgão de trânsito responsável pela multa não tenha aderido ao sistema.
Vigência imediata da lei
Conforme o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, a vigência da Lei 14.599/23 é imediata, a partir da data de sua publicação. Isso significa que as novas regras já estão em vigor.
Segundo o especialista, a origem dessa lei está na Medida Provisória nº 1.153/22, que inicialmente tinha o objetivo de prorrogar para 1º de julho de 2025 o artigo 165-B do CTB, que trata das infrações cometidas pela não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’. No entanto, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aproveitou a oportunidade para realizar alterações em outros oito artigos, abordando temas diversos.
Por que nem todos os órgãos ofereciam o desconto?
Apesar da obrigatoriedade de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica estabelecida pela Lei 14.071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, muitos órgãos de trânsito não adotaram essa medida e continuavam sem oferecer o desconto. Por esse motivo, houve a nova alteração no artigo do CTB.
O que é o Sistema de Notificação Eletrônica?
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma solução que visa facilitar a comunicação entre os órgãos de trânsito e os condutores. A partir de setembro de 2020, o SNE foi integrado à Carteira Digital de Trânsito (CDT), permitindo o acompanhamento e o pagamento antecipado de multas com desconto de até 40%.
Ao entrar no aplicativo, o usuário pode cadastrar seus veículos e receber notificações sobre as infrações aplicadas pelos órgãos autuadores. Além disso, é possível inserir ou excluir veículos a qualquer momento. O proprietário do veículo é notificado eletronicamente sobre autuações e penalidades interestaduais.
O SNE possui diversos benefícios aos motoristas. Um deles é a possibilidade de apresentar defesa prévia e recurso nos casos em que o condutor não reconhece a infração e decide abrir mão do desconto. Além disso, em caso de recurso em primeira e segunda instâncias, o órgão de trânsito precisa informar o resultado ao recorrente, emitindo notificações com motivação e fundamentação.
Outra vantagem é a facilidade de monitorar e quitar infrações emitidas em vias sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O SNE facilita a comunicação entre os órgãos de trânsito e os condutores, permitindo o acompanhamento das infrações e a possibilidade de apresentar defesa e recursos de forma eletrônica. Essa nova forma de interação traz agilidade, comodidade e transparência ao processo.
Agora, os condutores têm mais uma ferramenta à disposição para facilitar a sua relação com o trânsito e garantir o exercício de seus direitos de forma mais simples e eficiente.