Os benefícios CLT são o que fazem deste documento tão essencial para o Brasil. A Consolidação das Leis Trabalhistas é o conjunto de leis que rege todo o trabalho formal em nosso país e que precisa estar dentro das regras e normas do Ministério do Trabalho.
Embora seja um conjunto de leis, a CLT não é composta apenas de regulamentações, ela também conta com benefícios e direitos para o trabalhador. E conhecer cada um deles é essencial para que o empregado consiga se proteger na esfera trabalhista. Saiba mais a seguir!
Entenda mais sobre o que é CLT
Na CLT temos todas as leis referentes ao trabalho em um só lugar, consolidadas em apenas um documento para que assim fique mais fácil para juristas, advogados e trabalhadores entenderem as dimensões dos seus direitos e deveres.
Até o presente momento, cerca de mil artigos compõem a CLT e mesmo nos dias de hoje, as leis continuam a receber novas atualizações, sejam modificações, anexações ou mesmo revogações de certos artigos.
Em suma, toda relação entre funcionário e empregador está resumida e compreendida pela CLT, que regulamenta quais os direitos e deveres de ambas as partes. E é deste conjunto de leis que vem os benefícios CLT.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi um fruto indireto da industrialização que ocorreu no Brasil na década de 1930. O então presidente Getúlio Vargas, em um período da história brasileira conhecido como Estado Novo, propôs a criação deste conjunto de leis que serviria, acima de tudo, para garantir os direitos dos trabalhadores.
Quais são os benefícios da CLT?
A CLT garante diversos benefícios que visam proteger o trabalhador de práticas que poderiam ser consideradas abusivas ou mesmo de trabalho análogo à escravidão. O patrão também é protegido pela CLT de colaboradores que possam usar de má-fé para lesá-los.
Os benefícios da CLT podem ser conferidos em seu aplicativo da Caixa chamado Caixa Trabalhador, presente nas lojas de aplicativos Play Store ou para lojas iOS. No app, você acessa de maneira prática, fácil e completa os principais benefícios garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Se você ainda não conhece esse aplicativo da Caixa criado para auxiliar o trabalhador, veja esse artigo e aprenda mais sobre como acessar e usar o aplicativo CAIXA Trabalhador!
Mas claro que iremos também te apresentar os principais benefícios neste artigo. Confira abaixo quais são e como gozar dos seus direitos enquanto trabalhador regulamentado pela CLT:
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS ou simplesmente Fundo de Garantia, é um benefício da CLT regido pela lei No. 5.107 do decreto No. 99.684 e visa proteger financeiramente o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A título de informação, são condições para uma demissão por justa causa:
- Condenação criminal do empregado;
- Abandono de serviço;
- Ato de improbidade;
- Insubordinação;
- Embriaguez no trabalho;
- Ofensas físicas aos colegas.
Se um trabalhador for demitido sem nenhum dos motivos acima, então o mesmo deve receber o seu Fundo de Garantia, que foi retirado do seu salário e depositado em uma conta da Caixa Econômica administrada pelo Estado.
O repasse para a conta da Caixa deve ser mensal – cerca de 8% do salário – e é feito pelo empregador, então caso seu FGTS esteja em falta, a responsabilidade é sempre do contratante.
A empresa também tem sua parte no Fundo, pois deve pagar 30% da quantidade total de depósitos que realizou no FGTS do trabalhador enquanto o mesmo foi seu empregado, isso caso o demita sem justa causa.
Embora o FGTS seja associado principalmente com a demissão sem justa causa, há outras situações onde o mesmo é elegível para ser utilizado, como: em caso de doença grave, aquisição e licenciamento de moradia e para obter cartas de crédito.
Seguro desemprego (INSS)
Mais um benefício garantido aos que são demitidos sem justa causa, o Seguro Desemprego é direito de todo trabalhador.
Este benefício CLT tem como objetivo não deixar o trabalhador desamparado quando o mesmo perder o emprego. O Seguro garante uma quantia proporcional ao seu salário, em muitos casos um valor mensal quase idêntico, por alguns meses.
A quantidade de meses disponíveis para o trabalhador receber o benefício varia de acordo com o tempo que trabalhou na empresa da qual foi demitido.
- Trabalhou de 6 a 12 meses: Recebe 3 parcelas do Seguro;
- 12 a 24 meses: Recebe 4 parcelas do Seguro;
- Pelo menos 24 meses: Recebe 5 parcelas do Seguro.
Já o valor recebido varia conforme o salário anterior do trabalhador na empresa. Uma média do salário bruto dos últimos 3 meses é tirada, e de acordo com a média o valor das parcelas é calculado.
Abono salarial
O abono salarial é um benefício pago anualmente a trabalhadores de baixa renda para complementar o seu salário como incentivo. Este benefício é regido pela mesma lei do Seguro Desemprego.
Para que os trabalhadores usufruam deste benefício, é necessário que cumpram certos requisitos, como:
- Ter cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) por, no mínimo, cinco anos – muitas empresas realizam o cadastro automaticamente;
- Durante o cálculo do ano referência para a entrega do abono, ter recebido até dois salários mínimos;
- Ser um empregado CLT remunerado em atividade durante, pelo menos, 30 dias do ano tomado como referência.
Não há uma data certa para o abono salarial, portanto, enfatizamos que tudo dependerá do ano usado como referência. Anualmente, o Ministério da Economia divulga a data do abono e qual o período de um ano que será usado para realizar o cálculo.
Aviso prévio
Este assegura um direito tanto ao empregado quanto ao empregador, dependendo de quem tomou a decisão de rescindir o contrato de trabalho.
Este direito permite que o empregador e o empregado se preparem para a rescisão do contrato, que é avisado previamente – daí o nome do direito. O colaborador pode pedir demissão e então é obrigado por lei a cumprir os dias de aviso. Caso não cumpra esse período com trabalho, então deverá pagar uma multa à empresa.
O mesmo acontece para o empregador que demite seu funcionário com menos de 30 dias de aviso. Neste caso, a empresa deve pagar os dias de aviso prévio para o empregado sem que o mesmo trabalhe.
É de pelo menos 30 dias para trabalhadores com 1 ano de trabalho, mais 3 dias são acrescentados conforme mais um ano que o trabalhador esteve sob contrato, com o máximo de extensão de 60 dias, equivalentes a 20 anos.
Vale-transporte
O empregador tem o dever de auxiliar o empregado a se locomover de sua casa até o trabalho, caso o mesmo utilize o transporte público como principal forma de locomoção. O valor é adiantado pela empresa e entregue antes do salário para que assim o empregado consiga arcar com os custos de ir e vir.
Mas antes, o colaborador deve informar a quantidade de passagens que deve pagar por dia para que consiga se deslocar até o trabalho. As normas do vale-transporte são regulamentadas pela Lei No. 7.418.
Vale-alimentação e vale-refeição
Vale-alimentação e refeição são dois direitos dos trabalhadores, segundo a própria CLT. São benefícios não obrigatórios, sendo garantidos apenas se estiverem no contrato da empresa com o empregador.
Licença-maternidade e licença-paternidade
A licença maternidade é um benefício exclusivo das gestantes. Essas, quando estão grávidas, podem acionar o benefício e se afastar por até 120 dias do trabalho sem prejuízo de salário.
Esse benefício também é garantido para mulheres que passaram pelo processo de adoção. Em ambos os casos, é necessário comprovar com documentos. A gestante comprova sua gestação por atestado médico e a mãe que adotou deve apresentar seus certificados de adoção.
A partir do momento em que a mãe tem o atestado em mãos, ela pode usá-lo quando quiser. O recomendado é que o benefício seja acionado 28 dias antes do parto, mas, caso a mãe não tenha condições ideais de saúde, ela pode adiantá-lo para sair de licença mais cedo.
Caso queira e tenha condições físicas, a mamãe pode esperar até um dia mais próximo do seu parto para sair de licença. Quanto mais tarde sair, mais tempo pode ficar com seu filho depois de nascido. A licença maternidade é regulada pela lei nº 5.452.
Já a licença paternidade é parecida, porém, este direito se aplica aos pais naturais ou por adoção e garante apenas 5 dias corridos de descanso remunerado garantidos pela Lei nº 13.257.
Quais desses benefícios da CLT são obrigatórios?
Dos benefícios CLT que mencionamos acima, nem todos são obrigatórios a todos os trabalhadores de modo indiscriminado, alguns são facultativos ou dedicados a algumas pessoas específicas. Vamos analisar mais de perto a obrigatoriedade de cada um deles:
- FGTS, Seguro Desemprego e Aviso Prévio: Obrigatórios, desde que o trabalhador não seja demitido com justa causa;
- Abono Salarial: Obrigatório, mas atende condições específicas para ser atendido como a renda do colaborador;
- Licença Maternidade e Paternidade: Obrigatórias aos pais e mães que se tornaram responsáveis independente da situação;
- Vale Transporte: Obrigatórios, mas atendem condições específicas sobre o transporte do trabalhador;
- Vale Alimentação e Refeição: Estão previstos como parte do salário, logo qualquer remuneração adicional é vista como benefício não obrigatório.
Essas são as condições por trás de cada um dos benefícios da CLT para serem, ou não, obrigatórios. Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos!